Director
O Diretor é o órgão de direção, orientação e coordenação de todas as atividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência.
Constituição
Diretor - Paulo Brito
Subdiretor - Luís Baptista
Competências
As competências do Diretor da ESTG são as seguintes:
- Representar a unidade orgânica perante os demais órgão do IPP e perante o exterior;
- Dirigir, orientar e coordenar a ESTG em todos os assuntos que não forem da competência de outros órgãos;
- Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
- Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do Instituto;
- Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- Presidir ao conselho interdepartamental;
- Promover a articulação entre a ESTG, o IPP e as restantes Unidades Orgânicas;
- Promover a articulação entre os vários órgãos e serviços da ESTG;
- Dar parecer sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do IPP;
- Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos;
- Exercer as demais funções previstas pela Lei, pelos Estatutos do IPP e pelos presentes Estatutos;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.
Contacto
Secretariado da Direcção: s.dir@estgp.pt
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