Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é o órgão responsável por todos os assuntos de natureza científica e pedagógica da Escola. Integram o Conselho Técnico-Científico o Diretor e os professores em serviço na Escola.
Constituição
- Luís de Jesus Santos Soares - Presidente
- Nicolau Miguel do Monte de Almeida - Vice-Presidente
- Ana Paula de Jesus Gaspar
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Artur Jorge Casqueiro Romão
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Cristina Paula da Silva Dias
- Hermelinda da Conceição Trindade Carlos
- Isabel Luísa Ferreira Machado
- João Carlos Parente Romacho
- João Luís de Miranda
- José Miguel Moreira Serafim
- Luís Filipe da Veiga Durão
- Luiz Filipe Frechaut Trepa Torres Gonçalves Rodrigues
- Margarida Maria Bagina Coelho
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Maria Filomena da Silva Barradas
- Maria Isabel de Almeida Borges
- Mónica Vieira Martins
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Nuno Miguel da Costa Tavares
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Pedro Manuel Braz da Costa Lopes
- Secundino Domingos Marques Lopes
- Valentim Alberto Correia Realinho
Competências
As competências do Conselho Técnico-Científico são as seguintes:
- Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- Apreciar o plano de atividades científicas e de ensino da ESTG;
- Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, após parecer do diretor da ESTG, sujeitando-a posteriormente a homologação do Presidente do IPP;
- Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos, bem como os regimes de transição entre estes, quando ocorram alterações curriculares;
- Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias;
- Propor a abertura de concursos para pessoal docente e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Praticar outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Propor ou pronunciar-se sobre as atividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das ações de formação a realizar no âmbito dessas atividades;
- Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Aprovar o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo Instituto;
- Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e sobre o calendário letivo e os mapas de exame da ESTG;
- Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
- Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- Aprovar os planos de formação dos docentes da ESTG;
- Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
- Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESTG;
- Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;
- Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos;
Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos relativos a:
- Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
Contactos
- Secretariado: s.ctc@estgp.pt
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