Conselho Técnico-Científico

O Conselho Técnico-Científico é o órgão responsável por todos os assuntos de natureza científica e pedagógica da Escola. Integram o Conselho Técnico-Científico o Diretor e os professores em serviço na Escola.

Constituição

  • Luís de Jesus Santos Soares - Presidente
  • Nicolau Miguel do Monte de Almeida - Vice-Presidente
  • Ana Paula de Jesus Gaspar
  • Artur Jorge Casqueiro Romão
  • Cristina Paula da Silva Dias
  • Hermelinda da Conceição Trindade Carlos
  • Isabel Luísa Ferreira Machado
  • João Carlos Parente Romacho
  • João Luís de Miranda
  • José Miguel Moreira Serafim
  • Luís Filipe da Veiga Durão
  • Luiz Filipe Frechaut Trepa Torres Gonçalves Rodrigues
  • Margarida Maria Bagina Coelho
  • Maria Filomena da Silva Barradas
  • Maria Isabel de Almeida Borges
  • Mónica Vieira Martins
  • Nuno Miguel da Costa Tavares
  • Pedro Manuel Braz da Costa Lopes
  • Secundino Domingos Marques Lopes
  • Valentim Alberto Correia Realinho

Competências

As competências do Conselho Técnico-Científico são as seguintes:

  • Elaborar e aprovar o seu regulamento;
  • Apreciar o plano de atividades científicas e de ensino da ESTG;
  • Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, após parecer do diretor da ESTG, sujeitando-a posteriormente a homologação do Presidente do IPP;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos, bem como os regimes de transição entre estes, quando ocorram alterações curriculares;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias;
  • Propor a abertura de concursos para pessoal docente e a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  • Praticar outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  • Propor ou pronunciar-se sobre as atividades de formação ao longo da vida e aprovar os regulamentos e planos de estudos dos cursos e das ações de formação a realizar no âmbito dessas atividades;
  • Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  • Aprovar o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo Instituto;
  • Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e sobre o calendário letivo e os mapas de exame da ESTG;
  • Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas;
  • Aprovar as normas e regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos de pessoal docente e de investigação, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
  • Aprovar os planos de formação dos docentes da ESTG;
  • Aprovar as normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP;
  • Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas por outros órgãos do IPP ou da ESTG;
  • Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos;

Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos relativos a:

  • Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
  • Provas ou concursos em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.

Contactos

  • Secretariado: s.ctc@estgp.pt