Director

O Diretor é o órgão de direção, orientação e coordenação de todas as atividades e serviços da Escola, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência.

Constituição

Diretor - Paulo Brito

 

Subdiretor - Luís Baptista

Competências

As competências do Diretor da ESTG são as seguintes:

  • Representar a unidade orgânica perante os demais órgão do IPP e perante o exterior;
  • Dirigir, orientar e coordenar a ESTG em todos os assuntos que não forem da competência de outros órgãos;
  • Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
  • Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
  • Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
  • Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do Instituto;
  • Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
  • Presidir ao conselho interdepartamental;
  • Promover a articulação entre a ESTG, o IPP e as restantes Unidades Orgânicas;
  • Promover a articulação entre os vários órgãos e serviços da ESTG;
  • Dar parecer sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do IPP;
  • Propor ou pronunciar-se sobre a criação, cisão, fusão ou extinção de departamentos;
  • Exercer as demais funções previstas pela Lei, pelos Estatutos do IPP e pelos presentes Estatutos;
  • Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.

Contacto

Secretariado da Direcção: s.dir@estgp.pt